Centro Óptico Paulista

Regulamento promoção "25 anos, 25 prêmios"

1.           EMPRESAS PROMOTORAS

C.O.P Produtos Ópticos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 09.615.827/0001-84, com sede na Avenida Beira Rio, n.40, Centro, no Município de Mutuípe, Estado da Bahia, CEP: 45480-000;

Centro Óptico Paulista LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 08.976.368/0001-00, com sede na Avenida Presidente Vargas, n.SN, Centro, no Município de Jiquiriçá, Estado da Bahia, CEP: 45470-000;

C.O.P Produtos Ópticos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 09.615.827/0002-65, com sede na Praça Lomanto Junior, n.03, Centro, no Município de Laje, Estado da Bahia, CEP: 45490-000;

Centro Óptico Paulista LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 08.976.368/0002-82, com sede na Praça Senador Galrão, n.SN, Centro, no Município de Ubaíra, Estado da Bahia, CEP: 45310-000;

 

2.     MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhado a concurso e assemelhado a vale brinde.

 

3.     ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Em todo o território brasileiro.

 

4.     PRAZO DE EXECUÇÃO

Período da promoção: 01/06/2024 a 28/12/2024.

Período de participação: 01/06/2024 a 28/12/2024.

Período de Compras Válidas: 01/06/2024 até o dia 28/12/2023 às 10h (horário de Brasília).

Período de Cadastro: 01/06/2024 até o dia 28/12/2023 às 10h (horário de Brasília).

 

5.     DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:

12 (doze) Vales compras no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada para ser utilizado em qualquer das empresas promotoras, 9 (nove) armações solar da marca DVMAX ou Nicolle Almeida a escolha do ganhador no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada, 01 (um) armação Maresia modelo Praia do Muta no valor de R$403,00 (quatrocentos e três reais), 01 (um) armação Vizzano modelo Ouro no valor de R$490,00 (quatrocentos e noventa reais), 01 (um) armação Ana Hickmann modelo AH3231 no valor de R$535,00 (quinhentos e trinta e cinco) e 01 (um) Honda POP 0km, 2024/2025, no avaliada em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). O valor total dos prêmios é de R$23.628,00 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e oito).

 

6.     DATA E ENDEREÇO DO SORTEIO

Os prêmios serão divididos em 7 (sete) concursos, sendo estes realizados em 7 (sete) dias diferentes:

No dia 29 (vinte e nove) de junho de 2024 ás 10:00 horas no Centro Óptico Paulista sediado na Avenida Beira Rio, n.40, Centro, no município de Mutuípe, estado da Bahia, CEP: 45480-000 serão: 02 (dois) vales compras no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada e 01 (um) armação solar da marca DVMAX ou Nicolle Almeida a escolha do ganhador no valor de R$300,00 (trezentos reais);

 

No dia 27 (vinte e sete) de julho de 2024 ás 10:00 horas no Centro Óptico Paulista sediado na Praça Lomanto Júnior, n.03, Centro, no município de Laje, estado da Bahia, CEP 45490-000 serão: 01 (um) vale compra no valor de R$500,00 (quinhentos reais) e 02 (dois) armações solares da marca DVMAX ou Nicolle Almeida a escolha do ganhador no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada;

 

No dia 31 (trinta e um) de agosto de 2024 ás 10:00 horas no Centro Óptico Paulista sediado na Avenida Presidente Vargas, n.SN, Centro, município de Jiquiriçá, estado da Bahia, CEP: 45470-000 serão: 02 (dois) vales compras no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada e 01 (um) armação solar da marca DVMAX ou Nicolle Almeida a escolha do ganhador no valor de R$300,00 (trezentos reais);

 

No dia 28 (vinte e oito) de setembro de 2024 ás 10:00 horas no Centro Óptico Paulista sediado na Avenida Beira Rio, n.40, Centro, no município de Mutuípe, estado da Bahia, CEP: 45480-000 serão: 01 (um) vale compra no valor de R$500,00 (quinhentos reais) e 02 (dois) armações solares da marca DVMAX ou Nicolle Almeida a escolha do ganhador no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada;

 

No dia 26 (vinte e seis) de outubro de 2024 ás 10:00 horas no Centro Óptico Paulista sediado na Praça Senador Galrão, n.SN, Centro, no município de Ubaíra, estado da Bahia, CEP: 45310-000 serão: 02 (dois) vales compras no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada e 01 (um) armação solar da marca DVMAX ou Nicolle Almeida a escolha do ganhador no valor de R$300,00 (trezentos reais);

 

No dia 30 (trinta) de novembro de 2024 às ás 10:00 horas no Centro Óptico Paulista sediado na Avenida Presidente Vargas, n.SN, Centro, município de Jiquiriçá, estado da Bahia, CEP: 45470-000 serão: 01 (um) vale compra no valor de R$500,00 (quinhentos reais) e 02 (dois) armações solares da marca DVMAX ou Nicolle Almeida a escolha do ganhador no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada;

 

No dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2024 ás 10:00 horas no Centro Óptico Paulista sediado na Avenida Beira Rio, n.40, Centro, no município de Mutuípe, estado da Bahia, CEP: 45480-000 serão: 02 (dois) vales compras no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada, 01 (um) armação solar da marca DVMAX ou Nicolle Almeida a escolha do ganhador, 01 (um) armação Maresia modelo Praia do Muta no valor de R$403,00 (quatrocentos e três reais), 01 (um) armação Vizzano modelo Ouro no valor de R$490,00 (quatrocentos e noventa reais), 01 (um) armação Ana Hickmann modelo AH3231 no valor de R$535,00 (quinhentos e trinta e cinco) e 01 (um) Honda POP 0km, 2024/2025, no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

 

7.     CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Para participar da promoção, todo cliente pessoa física e/ou jurídica domiciliado e residente no território nacional que efetuar a compra de qualquer produto nas empresas promotoras terá direito a participar e a concorrer ao prêmio do item 5.

 

Os participantes receberão 01 (um) cupom a cada R$50,00 (cinquenta reais) na aquisição de produtos nas empresas promotoras:

 

R$50,00 (cinquenta reais) em compras = 01 (um) cupom

 

Serão limitados ao máximo de 30 (trinta) cupons por compra.


Não poderão participar desta campanha os sócios, diretores, executivos, gestores, colaboradores e funcionários das empresas promotoras, bem como seus progenitores, conjunges e filhos.

 

Cabe destacar que a entrega da premiação somente será realizada após a quitação total de quaisquer débitos pendentes junto as empresas, caso exista alguma pendência.

 

Por fim, todas as informações pessoais fornecidas pelos participantes serão tratadas com sigilo e utilizadas exclusivamente para fins do sorteio.

 

8.     ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO OU CANCELAMENTO DO SORTEIO

As empresas promotoras reservam o direito de modificar ou cancelar o sorteio, caso ocorram circunstâncias imprevistas ou fora do controle, garantindo, contudo, a transparência e comunicação adequada aos participantes.

 

9.     DISPOSIÇÕES GERAIS DO SORTEIO

O sorteio está em total conformidade com a legislação vigente, incluindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.

 

O sorteio é de total responsabilidade das empresas promotoras e não possui nenhum vínculo com a plataformas utilizada para sua divulgação ou realização.

 

O contemplado será escolhido de forma aleatória por meio de sorteio, através de um processo transparente e auditável.

 

A participação no sorteio implica na concordância com todas as regras estabelecidas.

 

Em caso de suspeita de fraude, manipulação ou violação das regras do sorteio, as empresas promotoras se reservarão ao direito de desclassificar o participante.

 

O sorteio não é patrocinado, endossado ou administrado pelos fabricantes dos prêmios.

 

10.    FORMAS DE APURAÇÃO

Todos os cupons participantes serão preenchidos e depositados em urna dentro de cada unidade e serão encaminhados ao local da apuração e colocadas em um recipiente centralizador, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pelas empresas promotoras.

 

Desse recipiente será retirado, aleatoriamente, o cupom devidamente preenchido com os dados do participante para obtenção do prêmio objeto dessa promoção, se o mesmo não estiver devidamente preenchido serão sorteados tantos cupons quantos forem necessários até que encontrem aquele devidamente preenchido.

 

O participante poderá participar com mais de um cupom na apuração da promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez na promoção, com exceção do prêmio final constituído pelo sorteio do item final da promoção 01 Honda POP 110.


Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da urna onde se encontram os cupons.

 

O potencial ganhador será apregoado à viva voz, no ato da apuração, sendo certo que a confirmação das respectivas contemplações dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento.

 

A identificação do potencial ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avalia o cupom sorteado, incluindo os suplentes, quanto o preenchimento correto dos dados cadastrais no cupom, com decisão soberana sobre a sua validade. Os cupons ganhadores serão armazenados e anexados ao recibo de entrega do prêmio.

 

Para efeito de controle, no momento da apuração será consultada UMA RELAÇÃO FÍSICA contendo todos os nomes das pessoas vetadas a participar da promoção. Caso um dos cupons contemplados seja de alguma forma vetado, este será considerado inválido e constará em ata do dia da apuração, sendo procedido um novo sorteio em substituição do cupom vetado, quantas vezes forem necessárias.

 

Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originaram o cupom selecionado, passará à validação até que, nos termos do Regulamento, sejam apurados o ganhador.

 

11.    FORMAS DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

As empresas promotoras reservam-se ao direito de divulgar o nome do ganhador através de Empresas de radiofonia, Jornais da Cidade, em empresa de divulgação móvel (Carro de som volante) e em seus meios de comunicação (redes sociais e sites) para fins publicitários do sorteio.

 

O ganhador será comunicado no prazo de 03 (três) dias úteis pelas empresas promotoras através dos dados fornecidos no cupom no momento da participação para informar sobre a premiação e demais procedimentos necessários para a obtenção do seu prêmio.

 

12.    ENTREGA DO PRÊMIO

O prêmio a ser entregue destina-se ao titular do cupom sorteado e será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus relativo a emplacamento e IPVA no ano de 2024 para o contemplado. Apenas o seguro da motocicleta deverá ser custeado, exclusivamente, pelo ganhador.

 

Caso a(s) mercadoria(s) escolhida(s) exceda(m) o valor do prêmio “vale compras”, o valor será de responsabilidade da pessoa contemplada.

 

A entrega da premiação será realizada somente após a quitação total de todos os débitos do cliente junto as empresas.

 

O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro.

 

A entrega será realizada no endereço das empresas promotoras, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.

 

O contemplado terá prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de cada apuração da promoção, para reclamar o prêmio sob pena de restar caduco ao seu direito à percepção do mesmo. Ficando a critério das empresas promotoras a agendar um novo sorteio afim de determinar um novo ganhador.

 

Caso o ganhador do sorteio resida fora do Estado da Bahia, os custos de transporte e entrega da motocicleta ficarão por conta exclusiva do ganhador. Nesse sentido, as empresas promotoras não se responsabilizam por eventuais danos ou problemas causados durante o transporte ou entrega do prêmio.

 

Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa de seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo deverão observar as regras do Código Civil vigente.

 

O ganhador deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF e/ou CNH, comprovante de endereço, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio, o qual, de posse das empresas promotoras, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda das empresas promotoras pelo prazo de 05 (cinco anos) após o término da promoção.


A premiação “vale compras” terão como validade 1 (um) ano após a data do seu sorteio.

Fica sob a responsabilidade do ganhador, o adequado armazenamento da premiação “vale compras”, bem como a apresentação do cupom de forma íntegra no momento do resgate do valor correspondente do vale compras.

 

A responsabilidade das empresas promotoras com o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 

13.    DISPOSIÇÕES GERAIS

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimento sobre o sorteio, os participantes poderão entrar em contato com as empresas promotoras através dos canais de atendimento disponíveis.

 

As empresas promotoras não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas fornecidas pelos participantes, assim como por eventuais problemas técnicos que possam ocorrer durante a realização do sorteio.

 

Caso haja o preenchimento do campo de e-mail, o consumidor está automaticamente autorizando as empresas promotoras a enviar mala direta de promoções comerciais.

 

Este regulamento foi criado com a intenção de respeitar a legislação vigente e garantir a transparência e a lisura do sorteio.

 

Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Mutuípe/BA para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

Mutuípe/BA, 05 de maio de 2024.Z